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Gabriel Seibert Menelli
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Recomendações
(
1
)
Rosane Rocha
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Bom dia, Elias!
Penso que não alterou muito a regra que informou de 30% + 3 parcelas.
Isso porque no item 1 do ementário, consta que é autorizada a cobrança de 30% dos valores vencidos até a prolação da sentença e de mais 12 parcelas a vencer.
30% sobre 12 parcelas a vencer equivale a 3,6 parcelas, o que supera o valor das 3 parcelas.
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